728x90 px - CULTIVANDO O FUTURO
bannerST
Banner 980x150 instagram
Banner 980x150 Anuncie
previous arrow
next arrow
CMN ajusta limites do Proagro e acaba com cobertura de 100%

A partir de 2 de janeiro, limite de cobertura é de até 85% — Foto: Wenderson Araújo/CNA

CMN Aprova Medidas para Reforço da Fiscalização e Ajustes no Proagro.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (19/12) novas medidas para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com o objetivo de controlar os gastos e melhorar a fiscalização de possíveis irregularidades ou fraudes. As mudanças incluem ajustes nos limites de indenização, que agora estão mais restritos, e a implementação de novas regras para a operacionalização do programa, impactando diretamente a agricultura familiar.A principal alteração diz respeito ao reajuste dos limites de indenização, que agora dependem da probabilidade de perda da lavoura, conforme o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Até o momento, produtores com perda de até 20% podiam receber uma cobertura de até 100% do valor de indenização, mas essa regra foi modificada. A partir de 2 de janeiro de 2025, a cobertura máxima será de 85% para aqueles com risco de perda de 20%. Produtores que se enquadrarem nesses parâmetros entre 1º de julho de 2024 e 1º de janeiro de 2025 ainda terão direito à cobertura integral. Além disso, uma nova categoria foi criada para empreendimentos não zoneados, que poderão ser cobertos a partir de janeiro de 2025, caso apresentem indicação de assistência técnica e extensão rural.As regras anteriores que permitiam cobertura de até 75% para perdas de 30% e até 50% para perdas de 40% permanecem inalteradas, sendo aplicáveis a contratações realizadas a partir de 1º de julho de 2024.

Reforço na Fiscalização.

A resolução também traz medidas para fortalecer a fiscalização do programa. A comprovação de perdas passará a ser feita exclusivamente por entidades e profissionais cadastrados no Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC), regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. A norma determina ainda que qualquer indício de irregularidade no trabalho dos peritos do Proagro deve ser comunicado ao Ministério, com envio de documentação relacionada aos casos.Além disso, a resolução prevê que os ministérios responsáveis pelo setor agropecuário regulamentem as condições para o custeio agrícola de lavouras financiadas exclusivamente com recursos próprios dos beneficiários do Proagro.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *