Foto: Print/Sentença
Em uma decisão incisiva, o juiz Maurício Alvares Barra, da 182ª Zona Eleitoral de Riachão das Neves, acolheu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação "Agora é Desenvolvimento de Verdade". A ação denunciava abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, com base em contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral. Os réus eram Miguel Crisóstomo Borges Neto, atual prefeito do município, Jonniclei Silva dos Santos, ex-candidato a prefeito, Max Wellier Crisostomo de Oliveira, ex-candidato a vice-prefeito, e três empresas contratadas.A coligação autora alegou que os réus realizaram contratações em massa de servidores terceirizados sem justificativa legal ou fática, com o intuito de obter votos. Segundo a denúncia, o aumento de contratações foi superior a 1000% em relação ao quadro de servidores efetivos do município. Por sua vez, os réus defenderam a legalidade das contratações, afirmando que eram necessárias, mas não conseguiram comprovar sua regularidade nem justificar o número expressivo de contratações. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à procedência dos pedidos, incluindo a cassação de registros e a declaração de inelegibilidade.O juiz reconheceu que as contratações realizadas por meio de empresas terceirizadas configuraram abuso de poder político. Ele ressaltou que, apesar da existência de um concurso público válido desde 2015 para o preenchimento de 168 vagas, os aprovados não foram chamados, sendo substituídos por contratações temporárias em massa, incluindo casos de remuneração abaixo do salário mínimo.Na sentença, o magistrado afirmou: “A contratação de praticamente 10% da população para prestar serviço terceirizado no município em ano eleitoral demonstra clara e evidente utilização da máquina para arregimentar eleitores, configurando nitidamente abuso do poder político e autoridade.”Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990, o juiz determinou:
1- O reconhecimento do abuso de poder político com fins de captação ilícita de sufrágio.
2- A cassação dos registros de candidatura de Jonniclei Silva dos Santos e Max Wellier Crisostomo de Oliveira.
3- A declaração de inelegibilidade de Miguel Crisóstomo Borges Neto, Jonniclei Silva dos Santos e Max Wellier Crisostomo de Oliveira por oito anos.
Além das penalidades eleitorais, o juiz ordenou a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para investigar possíveis crimes cometidos pelo prefeito durante o exercício do cargo. Também determinou o envio ao Ministério Público Estadual para apurar as alegações de "servidores fantasmas" e possíveis atos de improbidade administrativa.