Na sexta, defesa de Silveira alegou que regra da liberdade condicional não tinha sido clara. 'Absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação', diz Moraes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou, neste sábado (28), o novo pedido de soltura feito pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira, que havia sido preso pela Polícia Federal na última terça-feira (24) após uma decisão do próprio magistrado. Moraes considerou que Silveira descumpriu as condições impostas para sua liberdade.Silveira havia sido liberado no dia 20 de dezembro, após cumprir um terço da sua pena. Contudo, o ex-deputado foi flagrado em nove locais diferentes em Petrópolis, incluindo um shopping center, mesmo estando proibido de sair de casa entre 22h e 6h durante os dias úteis, e também nos finais de semana e feriados. Na decisão deste sábado, Moraes afirmou que as restrições eram "extremamente claras".O ministro afirmou que apenas "má-fé" ou "lamentável desconhecimento da legislação processual penal" poderiam justificar as alegações da defesa. Ele destacou que restrições semelhantes foram impostas em mais de 1.100 casos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro e foram cumpridas integralmente. No recurso apresentado na sexta-feira, a defesa de Silveira argumentou que as condições da liberdade condicional, conforme estabelecidas por Moraes, não eram claras. Os advogados alegaram que, segundo sua interpretação, o ex-deputado poderia circular livremente aos sábados, domingos e feriados, desde que ficasse em casa apenas entre 22h e 6h. Em sua decisão, Moraes não respondeu diretamente à ironia contida no recurso, limitando-se a afirmar que a interpretação dada pela defesa ao cumprimento da ordem de recolhimento domiciliar demonstrava "má-fé" ou "desconhecimento da legislação".