Após a presença de substâncias ansiolíticas, a Anvisa suspendeu a comercialização de sete marcas de café em todo o Brasil
Anvisa suspende comercialização de marcas de café devido a irregularidades sanitárias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, no início de janeiro, a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e propaganda de diversas marcas de café em todo o Brasil. A decisão foi tomada após a detecção de substâncias não regulamentadas nos produtos, como mulungu e terpenos, que configuram risco à saúde pública.O mulungu, ou Erythrina verna, é uma planta nativa do Brasil cuja casca é tradicionalmente utilizada como calmante natural para tratar insônia e depressão. Estudos apontam que seus alcaloides possuem propriedades ansiolíticas. Apesar disso, a Anvisa alerta que o uso da planta em alimentos não é autorizado, tornando sua inclusão uma infração às normas sanitárias.Já os terpenos, compostos naturais encontrados em diversas plantas e responsáveis por seus aromas característicos, são amplamente usados em produtos como óleos essenciais. No entanto, sua aplicação em alimentos exige regulamentação específica para garantir a segurança dos consumidores.
Marcas afetadas
Os produtos suspensos pertencem à empresa Café Blends do Brasil, que foi alvo de monitoramento pela Anvisa.
Confira as marcas e apresentações impactadas:
Café Berry White Decaf (em grãos)
Orange California (em grãos)
Lime Kush (em grãos)
Berry Night Decaf (moído)
Sunset Califórnia (moído)
Orange
California(moído)
Morning Kush(moído)
A análise identificou a adição de mulungu e terpenos nesses produtos, substâncias sem aprovação para consumo em alimentos. De acordo com a Anvisa, mesmo sendo naturais, esses compostos podem gerar efeitos adversos quando consumidos sem a devida regulamentação.
Recomendações aos consumidores
A Anvisa reforça a importância de os consumidores verificarem informações nos rótulos e acompanharem os comunicados oficiais sobre a segurança dos alimentos comercializados. A agência também permanece vigilante para evitar novos episódios que possam comprometer a saúde da população. A empresa responsável pelos produtos deverá cumprir as determinações de recolhimento e interromper suas atividades até regularizar a situação.