728x90 (2)
bannerST
Banner 980x150 instagram
Banner 980x150 Anuncie
previous arrow
next arrow
Contribuição do MEI será reajustada em 2025; veja valores e prazos

Pagamento mensal será reajustado com base no novo salário mínimo; microempreendedores que possuem dívidas com a Receita têm até 31 de janeiro para regularizar

Novo salário mínimo de 2025 altera contribuição mensal do MEI

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 sancionado pelo governo federal, os valores de contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEI) também foram atualizados. A partir de agora, o pagamento mensal passa de R$ 70,60 para R$ 75,90, enquanto o MEI Caminhoneiro terá o valor reajustado de R$ 169,44 para R$ 182,16.

Base de cálculo da contribuição

A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, o que explica o aumento proporcional ao reajuste salarial. Esse pagamento é essencial para garantir os benefícios oferecidos pelo INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte.

Como pagar a contribuição

Os valores são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pelo aplicativo MEI e quitado via boleto, Pix, débito automático ou outras formas. O prazo para pagamento é o dia 20 de cada mês, e além da contribuição previdenciária, o DAS inclui tributos específicos relacionados à atividade do microempreendedor, com valores que variam conforme o setor de atuação.

Adesão ao Simples Nacional

Microempreendedores interessados em aderir ao Simples Naciona têm até o dia 31 de janeiro para realizar a solicitação. O prazo também vale para aqueles excluídos do regime devido a dívidas com a Receita Federal, desde que os débitos sejam quitados. Para aderir, é necessário que o faturamento anual do MEI não ultrapasse o teto de R$ 81 mil. MEIs que respeitaram o limite de faturamento em 2024 permanecem automaticamente no sistema. Quem ultrapassou o teto será desenquadrado e precisará migrar para outro regime de tributação.

Regularização de dívidas

Microempreendedores individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas com a Receita Federal. Caso os débitos não sejam quitados, o contribuinte será excluído do Simples Nacional e os MEIs perderão o enquadramento no Simei, sistema que oferece benefícios específicos para microempreendedores.

A regularização é fundamental para evitar penalidades e garantir a continuidade no regime tributário simplificado.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *