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Justiça Eleitoral de SP condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade

Ação partiu de Guilherme Boulos e de sua coligação "Amor por São Paulo", e do PSB, de Tabata Amaral, que concorreram à prefeitura da capital paulista; empresário pode recorrer

Pablo Marçal é condenado por abuso de poder econômico e fica inelegível até 2032

O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a oito anos de inelegibilidade nesta sexta-feira (21) por abuso de poder econômico e político durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Com a decisão, Marçal permanecerá inelegível até 2032. Apesar disso, ele confirmou em janeiro sua candidatura à Presidência da República em 2026. Sua defesa informou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que entendeu que Marçal ofereceu apoio político para candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet, cobrando R$ 5 mil pelo serviço. "Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 para sua campanha eleitoral", destacou o magistrado.Além disso, segundo o juiz, Marçal usou suas redes sociais para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral e realizar propaganda negativa contra adversários. "Não é permitido o uso de rede social para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseado no fundo partidário e para realizar propaganda negativa dos adversários", afirmou Zorz, citando um trecho de um dos vídeos em que Marçal diz: "Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa". O juiz ressaltou ainda que a acusação não foi refutada pelos réus, o que reforçou a decisão. "O fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus, além de ter sido confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo. Sua conduta configura fraude à lei e caracteriza abuso de poder", concluiu. A ação contra Marçal teve como origem um pedido de investigação apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) e sua coligação "Amor por São Paulo", formada pela Federação PSOL-Rede, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), o PDT e o PSB, partido da deputada Tabata Amaral.O coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Jr., afirmou que "o conteúdo probatório produzido nas ações não é suficiente para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]" e que será apresentado recurso ao TRE-SP para reverter a decisão. Marçal, por sua vez, declarou que gravou "milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país" e garantiu que "não fez nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral". Ele reiterou sua confiança na Justiça e acredita que tudo será esclarecido durante o processo de recurso.

Candidata a vice-prefeita é absolvida

Antonia de Jesus Barbosa Fernandes (PRTB), candidata a vice-prefeita na chapa de Pablo Marçal, foi absolvida pela Justiça. Assim como Marçal, ela respondia por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e arrecadação ilícita de recursos. No entanto, o juiz Zorz considerou que não há indícios de sua participação direta no suposto esquema de "venda" de vídeos em troca de apoio político. "Deixo de aplicar a sanção de inelegibilidade em relação à candidata a vice-prefeita por não haver indicação de que tenha participado diretamente do vídeo referente à proposta de Marçal para compra de apoio político, nem mesmo de que tenha reproduzido ou 'curtido' o referido vídeo em suas redes sociais", justificou o juiz. O magistrado também pontuou que Antonia era apenas uma "mera beneficiária" da situação, sem envolvimento direto na condução do caso.

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