Alterações foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho, em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula.
Governo libera saldo do FGTS para demitidos no saque-aniversário desde 2020
O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, que será detalhada na sexta-feira (28), permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 possam sacar o saldo total disponível em suas contas do fundo. Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário e é desligado da empresa recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo integral do FGTS. Com a nova regra, 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, resultando em um total de R$ 12 bilhões liberados.
Como será o pagamento?
O crédito dos valores será feito automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas: Primeiro, será liberado até R$ 3 mil por trabalhador. Caso o saldo seja superior, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da medida provisória (MP). A medida terá duração limitada e, após o período estabelecido, as regras antigas voltarão a valer. Isso significa que trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos no futuro não terão acesso ao saldo total do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. A decisão do governo ocorre em meio a um momento econômico delicado, com alta nos preços dos alimentos e queda na popularidade do presidente Lula.
Entenda as modalidades de saque do FGTS Atualmente, há duas formas principais de acesso ao saldo do FGTS:
📌 Saque-rescisão
Opção padrão para todos os trabalhadores, permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
🎂 Saque-aniversário
Criado em 2020, essa modalidade permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional, e o percentual disponível varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional.
O que muda com a nova medida?
❌ Como era antes?
O trabalhador que escolhia o saque-aniversário e era demitido sem justa causa só tinha direito à multa rescisória de 40%. O restante do saldo ficava retido, sendo liberado apenas nos saques anuais. Caso quisesse retornar ao saque-rescisão, teria que esperar dois anos para a mudança ser efetivada.
✅ Como fica agora?
Com a nova medida, quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido desde janeiro de 2020 poderá sacar todo o saldo disponível no FGTS, como se estivesse na modalidade saque-rescisão. A liberação, no entanto, tem prazo determinado, que será detalhado na sexta-feira. Após esse período, os trabalhadores que permanecerem no saque-aniversário voltarão à regra anterior, sem acesso imediato ao saldo do FGTS em caso de demissão.