Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa.
MEI também deve declarar Imposto de Renda como pessoa física; veja se você está obrigado
Mesmo estando em dia com as obrigações da empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar também às responsabilidades como pessoa física especialmente no período da declaração do Imposto de Renda.Se em 2024 o MEI teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, ele está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. O prazo para a entrega vai até o dia 30 de maio, e quem não cumprir pode sofrer multas e ter problemas com a Receita Federal.Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma MaisMei, até mesmo pendências como pessoa física podem atrapalhar a vida do MEI. “Quem tem débitos no IRPF pode ter dificuldade para obter certidões negativas, participar de licitações, contratar financiamentos e outras situações importantes para o negócio”, alerta.
Como saber se o MEI precisa declarar?
Nem todo o faturamento da empresa do MEI entra na conta como rendimento tributável. Existe uma parte isenta, que varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas 16% para transporte de passageiros 32% para prestação de serviçosAlém disso, é possível descontar as despesas da empresa. O cálculo do rendimento tributável é feito assim: Lucro evidenciado (faturamento menos despesas) parcela isenta Exemplo prático: Um MEI prestador de serviços faturou R$ 72 mil em 2024 e teve R$ 15 mil de despesas. A parcela isenta será 32% de R$ 72 mil = R$ 23.040 O lucro evidenciado: R$ 72 mil R$ 15 mil = R$ 57 mil Parcela tributável: R$ 57 mil - R$ 23.040 = R$ 33.960 Como esse valor ultrapassa o limite de isenção (R$ 33.888), ele é obrigado a declarar o IR.Na hora de preencher o sistema da Receita, a parte isenta deve ser lançada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e a parte tributável, em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular".Se a parte tributável for menor que o teto de isenção e o MEI não tiver outras rendas, a declaração não é obrigatória.
Outros casos que exigem a declaração
Mesmo que os rendimentos tributáveis fiquem abaixo do limite, o MEI também precisa declarar o IRPF caso se enquadre em alguma dessas situações:- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, pensão alimentícia, indenização trabalhista etc.) Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Outras obrigações do MEI
Além da declaração do IRPF, o MEI também precisa:
1. Pagar o DAS mensalmente: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional inclui a contribuição para o INSS e os tributos da empresa.
Contribuição previdenciária: R$ 75,90 por mês para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo) R$ 182,16 para MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo)
Impostos adicionais: R$ 1 para atividades com ICMS (comércio e indústria) R$ 5 para atividades com ISS (prestadores de serviço)Esse pagamento em dia garante ao MEI benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Ficar atento a essas obrigações é essencial para manter o negócio regularizado e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.