Decisão atende pedido do CFM e impede que farmacêuticos realizem prescrição e outros atos reservados a médicos
A Justiça Federal determinou a suspensão da Resolução n.º 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, realizar exames físicos e renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde. A decisão foi tomada após pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que tais atividades são prerrogativas exclusivas de médicos.
A sentença foi proferida pelo juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que também determinou que o CFF se abstenha de editar novas normativas sobre o mesmo tema.
Para a Associação Médica Brasileira (AMB), a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo que envolve anamnese, exame físico e exames complementares, sendo uma atribuição exclusiva de médicos.
Com a decisão judicial, farmacêuticos ficam impedidos de realizar prescrições, mantendo suas atividades restritas à dispensação e orientação sobre o uso correto dos medicamentos.