Nova legislação limita a naturalização a filhos e netos de italianos; especialistas apontam possível inconstitucionalidade e preveem judicialização
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) uma nova lei que endurece as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, impactando diretamente milhares de brasileiros com origem italiana. A medida, que havia sido instituída por decreto no final de março, agora passa a valer de forma definitiva.
Com a aprovação, o direito à cidadania italiana ficará restrito a filhos e netos de italianos, rompendo com a tradição anterior que permitia a transmissão sem limite de gerações, desde que o vínculo com um antepassado nascido após a unificação da Itália, em 1861, fosse comprovado.
A votação teve caráter de urgência, já que, sem a aprovação até o fim de maio, o decreto perderia a validade.
Segundo o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana, a nova lei deve ser alvo de questionamentos judiciais. “Ao limitar o direito à cidadania a apenas duas gerações, o texto rompe com a tradição constitucional e jurisprudencial italiana. Além disso, impõe obstáculos que violam convenções internacionais e que, portanto, poderão ser contestados judicialmente”, afirma.
O que muda na prática?
O direito à cidadania por descendência agora é limitado a até duas gerações (filhos e netos de italianos);
A cidadania pode ser reconhecida se o pai, mãe, avô ou avó possuíam exclusivamente a cidadania italiana (ou a mantinham no momento da morte);
Também será possível obter a cidadania se os pais ou pais adotivos residiram legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Vale destacar que quem já havia iniciado o processo de reconhecimento da cidadania italiana pela Justiça antes da publicação do decreto, em 28 de março, não será afetado pelas novas regras.