Supremo considera parcialmente inconstitucional artigo do Marco Civil da Internet e autoriza punição a plataformas que não retirarem conteúdos irregulares após alerta da vítima
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por publicações ofensivas ou criminosas feitas por terceiros, caso não removam o conteúdo após uma notificação extrajudicial. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a necessidade de decisão judicial para que plataformas retirassem conteúdos apontados como irregulares.
De acordo com o novo entendimento, uma notificação extrajudicial enviada pela vítima ou por seu advogado já será suficiente para exigir que a plataforma avalie e remova o conteúdo. Se a empresa ignorar o pedido e a Justiça, posteriormente, considerar que a postagem era ilegal, ela poderá ser responsabilizada.
O STF destacou que o modelo atual não tem sido eficaz para proteger a dignidade das pessoas no ambiente digital. A decisão estabelece uma nova base jurídica para a atuação das plataformas, exigindo maior agilidade e responsabilidade diante de denúncias.
A medida não representa censura prévia, segundo os ministros, mas sim um mecanismo para fortalecer os direitos fundamentais, combatendo a propagação de conteúdos ilícitos na internet. A decisão tem impacto direto sobre a forma como empresas de tecnologia deverão lidar com abusos e discursos de ódio em suas redes.








