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Moraes mantém aumento do IOF, mas barra cobrança sobre “risco sacado”

Ministro do STF valida decreto do governo que amplia o imposto sobre operações financeiras, mas retira taxação de prática comum no varejo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter quase integralmente o decreto do governo federal que elevou a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A única parte suspensa foi a que previa a taxação das operações conhecidas como “risco sacado”.

Moraes é relator de quatro ações que questionam a legalidade da medida e, com sua decisão, posiciona-se no centro do embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. O trecho anulado pelo ministro trata de uma prática amplamente utilizada no varejo, na qual empresas antecipam pagamentos a fornecedores com a intermediação de instituições financeiras, que recebem juros pela operação.

Esse tipo de transação, até então, não era considerado uma operação de crédito e, por isso, não estava sujeito à cobrança do IOF. O decreto editado pelo Executivo alterou esse entendimento, o que gerou reação negativa entre parlamentares, que enxergaram na medida uma tentativa de ampliar a arrecadação sem a devida aprovação do Legislativo.

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