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Saiu barato: empresário condenado por crimes eleitorais em Formosa do Rio Preto não cumprirá prisão

Adelar Elói Lutz recebeu pena de 3 anos e 7 meses, mas terá condenação convertida em serviços comunitários e pagamento em dinheiro, apesar de atos de coação e violação do voto em 2022

O empresário Adelar Elói Lutz, de Formosa do Rio Preto (BA), foi condenado pela Justiça Eleitoral a 3 anos e 7 meses de reclusão e detenção por crimes cometidos durante as eleições de 2022, mas não passará um único dia preso. A sentença determinou que a pena seja cumprida em regime aberto e substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários e pagamento de valores pecuniários.

De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA, Lutz foi considerado culpado por aliciamento e coação de eleitores, incitação ao crime e violação do sigilo do voto. Entre os episódios descritos no processo, consta que ele exigiu que funcionárias utilizassem microcâmeras escondidas nos sutiãs para filmar o voto em Jair Bolsonaro, sob ameaça de demissão.

As condenações incluíram 1 ano e 6 meses de reclusão, 2 anos e 1 mês de detenção, 20 dias-multa fixados em um salário mínimo cada e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Partidário.

A decisão se amparou no artigo 44 do Código Penal, que autoriza a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos quando a condenação não ultrapassa quatro anos, não há violência ou grave ameaça e o réu é primário. O regime aberto, previsto no artigo 33, também garante o benefício a quem cumpre essas condições.

Na prática, a pena de Lutz será cumprida por meio de serviços comunitários e pagamento de valores, além da indenização estipulada. Seus direitos políticos só serão suspensos após o trânsito em julgado, conforme prevê a Constituição.

A sentença gerou críticas por evidenciar a suavidade das punições aplicadas a crimes eleitorais no Brasil. Para integrantes da comunidade local, a decisão reconhece o ataque à democracia, mas, ao não impor encarceramento, transmite a sensação de que a punição “saiu barata” diante da gravidade dos atos.

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