Seis ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que nomear parentes para cargos políticos não fere princípio constituciona
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para permitir que parentes sejam nomeados para cargos políticos. Cinco magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, e formaram seis votos contra um voto do ministro Flávio Dino.
A Corte entendeu que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição. Meses depois, entretanto, a Corte reconheceu que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
O relator da matéria, Luiz Fux, apontou que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, considerando os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado. "A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja", afirmou Fux.
O voto do relator foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Na divergência, Flávio Dino disse que "legalidade e afeto não se combinam". Dino complementou: "Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal", afirmou.








