Seleção brasileira jogará contra os japoneses na próxima segunda-feira, às 14h. Veja o que a lei diz sobre folga, compensação e assistir aos jogos no expediente.
Na próxima segunda-feira (29), a seleção brasileira de Carlo Ancelotti enfrentará o Japão pela Copa do Mundo de 2026. Para além de ser a primeira partida de mata-mata das equipes, há outra coisa que difere esse jogo dos demais: ele será o primeiro a acontecer em horário comercial de um dia últil, às 14h.
Para quem quer acompanhar a trajetória da equipe canarinho rumo ao hexa, a partida no início da tarde pode ser um impeditivo por coincidir com o horário de trabalho de muitos brasileiros
Mas, afinal, o trabalhador pode se ausentar do serviço ou reduzir a jornada para assistir ao jogo entre Brasil x Japão?
➡️ Para ajudar no planejamento, o Página Um conversou com advogados trabalhistas, que explicam como a legislação trata situações de liberação, acordos e faltas relacionadas à Copa.
Folga ou não?
O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo.
Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição.
A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.
Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho.
Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.
Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.
Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente.
A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa.
Zangiácomo reforça que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.
Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.
Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.








